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Justiça torna João Bosco apto para disputar as eleições em Teixeira de Freitas

Justiça torna João Bosco apto para disputar as eleições em Teixeira de Freitas

 

Por Athylla Borborema

 O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nesta quinta-feira (24/09) uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador que anulou os efeitos de julgamento das contas públicas do exercício do ano de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito João Bosco Felix Bittencourt (PT), tanto pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, quanto pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, lhe concedendo uma liminar de tutela de urgência. Na última segunda-feira, dia 21 de setembro João Bosco já havia conquistado a primeira liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

 

Nova Liminar: Justiça torna João Bosco apto para disputar as eleições em Teixeira de Freitas

João Bosco conquista seu 2º pleito liminar no ato do registro da sua candidatura a prefeito na Justiça Eleitoral

Com a conquista da segunda liminar, a justiça estadual oferece ao pré-candidato João Bosco, o direito de cumprir o período prazal na justiça eleitoral e registrar a sua candidatura a prefeito nas eleições de 2020 sem restrições na sua ficha política. O que importa para a legislação é que o político esteja com a ficha limpa no período do registro de candidatura que compreende o período de 21 a 26 de setembro de 2020, vitória que João Bosco acaba de conquistar. As contas de 2015 que também tiveram parecer técnico do TCM opinando pela rejeição e reprovadas pela Câmara Municipal, não deixou João Bosco inelegível por não possuir atos que caracterizem erros insanáveis e que consequentemente não configuraram atos dolosos por improbidade administrativa, razão pela qual, as referidas contas de 2015 não careceram de recurso na justiça na busca pela legibilidade de Bosco.

Justiça torna João Bosco apto para disputar as eleições em Teixeira de Freitas

A segunda decisão liminar conquistada por João Bosco relativas às suas contas de 2014, foi expedida pelo juiz de direito Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, o mesmo magistrado que concedeu a primeira liminar com tutela de urgência relativas às suas contas de 2016, que também responde pela titularidade da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. João Bosco propôs Ação Ordinária anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, em face do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, mas como o Estado da Bahia figura no polo passivo, as ações foram distribuídas para 5ª e 8ª Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital, onde fica a sede do Governo do Estado.

Arguição

João Bosco arguiu a prescrição intercorrente no processo administrativo que julgou as contas do exercício financeiro de 2014, com fulcro no artigo 1º da Lei nº 9.873/99. Aponta para possível nulidade do processo administrativo, por não ter observado o princípio da retroatividade das normas administrativas mais benéficas. Sobre esse ponto, alega que as instruções normativas 002-2018 e 003-2018 do TCM-BA, mudaram a forma de contabilizar o índice de pessoal e de programas vinculados de repasse financeiro da União para saúde e educação municipal.

Alegou nulidade do julgamento realizado pela Câmara Municipal por pontuar a falta de abertura de processo administrativo de julgamento de contas, e inexistência de prazo para apresentação das defesas e provas, dificultando o devido processo legal sem lhe oportunizar o direito de defesa, violando o prazo para apresentação de defesa e manifestação de documentos, quando requereu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 050/2019 e suspensão dos efeitos do parecer prévio do TCM nº 09224-15.

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Justiça torna João Bosco apto para disputar as eleições em Teixeira de Freitas

Decisão

Na sua decisão nesta quinta-feira (24), o juiz Pedro Rogério Castro Godinho acolheu toda argumentação juntada pela defesa de João Bosco, liderada pelo o advogado soteropolitano Henrique Tanajura Silva, reconhecendo o merecimento da tutela de urgência, porque ficou demonstrado elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano com o risco ao resultado útil do processo.

Concedendo a tutela de urgência pleiteada, por ter verificado no âmbito do processo administrativo tramitado na Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, que não houve a devida intimação pessoal da parte autora, à míngua de provas nos autos, para que comparecesse ao citado julgamento das contas públicas da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, relativas ao exercício de 2014 de responsabilidade do ex-prefeito João Bosco, quando não se anexou comprovação de providências da Câmara Municipal no sentido de intimar pessoalmente a parte autora para comparecimento ao julgamento de forma a apresentar sua defesa.

E diante da necessidade de oportunizar a candidatura da parte demandante ao cargo público almejado, haja vista a iminência do limite prazal para registro da respectiva candidatura, deferiu-se o pedido de tutela de urgência, com base no artigo 300 do CPC/15, anulando os efeitos do Decreto Legislativo nº 050/2019 da Câmara Municipal e do parecer técnico do TCM que havia opinado pela rejeição das contas de 2014. 

 

 

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