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Itanhém: Prefeitura tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/11), rejeitou as contas das prefeituras de Dom Macedo Costa, Ibicoara e Itanhém, de responsabilidade de José dos Santos Fróes, Arnaldo Silva Pires e Milton Ferreira Guimarães, relativas ao exercício de 2016. Em todos os casos a razão determinante para a rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar. Os gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia, para que seja apurada se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas.

Em Itanhém, o saldo de R$2.221.599,90 deixados em caixa pelo ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães não foi suficiente para cobrir os restos a pagar e consignações no montante de R$2.491.278,55, resultando num saldo negativo de R$269.678,65, o que comprova o descumprimento do disposto no artigo 42 da LRF. Além disso, o gestor não aplicou o percentual mínimo de 15% nas ações e serviços de saúde, vez que foram investido apenas R$2.920.449,59, que corresponde a 12,70% do recursos destinados a este fim. O relatório ainda registrou a reiterada contratação de pessoal sem a realização de concurso público, no montante de R$4.781.555,90 – irregularidade que desde 2012 vem sendo objeto de questionamento por parte do TCM, e o não pagamento de sete multas imputadas ao gestor, no total de R$41.141,67.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas que somam R$22 mil pelas irregularidades contidas no relatório. Sugeriu ainda multa de R$54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, mas por quatro votos a dois os conselheiros reduziram esta multa para o equivalente a 12% dos subsídios e retiraram os gastos com pessoal como uma das causas da rejeição. Foi aprovado, ainda, no entanto, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$516.383,22, com recursos pessoais, por causa da não apresentação do processo de pagamento (R$120.000,00), ausência de comprovação da entrega de material ou prestação efetiva de serviço em 27 processos de pagamento (R$384.485,22), realização de pagamentos sem os comprovantes das contraprestações (R$8.400,00) e injustificado pagamento de multa aplicada pela AGERBA (R$3.498,00). TCM

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