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ACM Neto derrotado: votação do IPTU é adiada por falta de quórum na Câmara

ACM Neto derrotado: votação do IPTU é adiada por falta de quórum na Câmara

[Governo derrotado: votação do IPTU é adiada por falta de quórum na Câmara]
13 de Dezembro de 2017 às 17:34 Por: Victor Pinto Por: Juliana Nobre e Victor Pinto 

A sessão que votaria mudanças no cálculo dos Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção ligados diretamente ao IPTU, além do ISS e ITIV, foi adiada nesta quarta-feira (13) por falta de quórum. Desde que o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) assumiu o cargo em 2013, poucas vezes se viu uma derrota tão significativa na Câmara de Vereadores.

Para que a matéria fosse aprovada eram necessários 29 votos. No entanto, depois de reclamarem de falta de diálogo, os vereadores da oposição deixaram o plenário e os governistas passaram apreensivos minutos na busca do quórum suficiente, o que não ocorreu nem mesmo com os aliados.

Com isso, os vereadores governistas e oposicionistas acordaram que a votação da matéria ficará para a próxima terça-feira (19).

MATÉRIA – De acordo com a mensagem do Executivo, a proposta mexe com a tabela dos Valores Unitários Padrão (VUP) que atinge diretamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

O segundo artigo do projeto promove alteração no Código Tributário e de Rendas do Município sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pelo profissional autônomo. De acordo com a prefeitura, a ação é uma adequação. “Essa medida modificará o sistema atual de lançamento do imposto, que deixa de ser de ofício e passa a ser por declaração, devendo, desta forma, ser lançado com base na declaração anual do profissional autônomo que continua exercendo atividade econômica”.

“Além disso, simplifica a forma de seu cadastramento que será por meio eletrônico, bem como o pagamento do imposto que será mediante Documento de Arrecadação Municipal gerado quando do cadastramento’, completa.

O outro ponto busca o pagamento antecipado do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV.

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