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Vereadores terão direito a indicar recursos públicos no orçamento do município após publicação de Emenda na Lei Orgânica de Teixeira de Freitas

Vereadores terão direito a indicar recursos públicos no orçamento do município após publicação de Emenda na Lei Orgânica de Teixeira de Freitas

Os vereadores teixeirenses agora terão direito a indicar recursos públicos no orçamento do município após ter havido a publicação da nova Lei no Diário Oficial do último dia 2 de março, após sanção do Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Teixeira de Freitas. Trata-se da Emenda à Lei Orgânica nº 12 de 1º de dezembro de 2017 que altera os artigos 94 e 95 da Lei Orgânica, para tornar obrigatória a execução da Programação Orçamentária.

Na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária que o Poder Executivo enviará a Câmara Municipal agora em abril de 2018 e que os vereadores terão até 15 de julho para votar e aprovar, o prefeito já precisa obedecer a publicação e inserir no orçamento a nova receita para vigorar em 2019 e, já a partir do segundo semestre de 2018, o vereador já

terá direito a indicar as suas emendas parlamentares para obras públicas para sua comunidade com toda autonomia de indicar e ter a garantia da sua execução no ano seguinte.

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou os artigos 94 e 95, que tornou obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o novo papel do vereador na execução orçamentária e financeira do município começou a tramitar no dia 5 de setembro de 2017. O presidente da Câmara Municipal, vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR) esclarece que o projeto prevê que a Emenda à Lei Orgânica entre em vigor a partir da execução orçamentária do exercício de 2019. Quando o vereador terá prerrogativas de incluir emendas parlamentares para execução de obras públicas ou realização de benefícios outros em qualquer parte do território do município por meio do orçamento do município a vigorar no ano seguinte.

O subprocurador da Câmara Municipal, advogado Abimael Borges Sampaio, explica que é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária foram aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e educação.

De acordo com o vereador Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB), autor da ideia, a execução da programação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente em nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas, fiscalizada e avaliada, pelo vereador autor da emenda parlamentar, quanto aos resultados obtidos. A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas em Lei implicará em crime de responsabilidade, nos termos da legislação aplicável. A Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando, inclusive para a Lei Orçamentária Anual de 2018 para o exercício 2019.

Por iniciativa, a partir dos estudos da Emenda Constitucional 85/2015 que Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, aliado ao que está previsto na Lei Orgânica de Teixeira de Freitas, em especial os artigos 94 e 95, foi que motivou o vereador Sargento Berg protocolar em 4 de setembro de 2017, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica objetivando fazer valer prerrogativa instituída pela Emenda Constitucional 85/2015 à Constituição Federal, que vai destinar 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita corrente liquida prevista no Projeto de Lei do Orçamento Anual encaminhado pelo Poder Executivo para ser aprovado pela Câmara Municipal, para que Emendas Individuais dos vereadores se consolidem em benefícios da coletividade.

“Importante salientar que 50 % desta receita será destinado exclusivamente para Saúde e Educação na proporção do mínimo constitucional prevista a cada setor. Vale lembrar que a receita que for utilizada por cada vereador, será efetivamente aplicada em projetos que serão executados pelo Poder Executivo Municipal, refletindo a conquista das reivindicações solicitadas pelo povo a esta casa legislativa, em benefício a toda a sociedade e demonstrando o comprometimento do vereador, com o seu eleitor e a

sociedade teixeirense. Agora, só quero agradecer o apoio dos demais pares nesta conquista que se consolidou no último dia 2 de março com a publicação no Diário Oficial do Legislativo nº 881”, comemorou o vereador Sargento Berg, autor do projeto.

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